Cidadania Italiana pelo Consulado de São Paulo – Roteiro

passaporte-italiano

ROTEIRO PARA O RECONHECIMENTO DA CIDADANIA ITALIANA


As informações a seguir poderão ser alteradas, a qualquer tempo, em caso de modificação na legislação

italiana ou dos procedimentos desta Sede.

Este Consulado reconhece o direito à cidadania italiana com base exclusivamente nas leis, regulamentos e

atos administrativos vigentes na Itália, no momento da entrega da documentação.

 

 

 

PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS SOBRE O DIREITO À CIDADANIA ITALIANA

A cidadania italiana jure sanguinis é transmitida a partir do(a) ascendente italiano(a) aos filhos, como uma

corrente, sem limite de gerações, mas com restrição naquilo que se refere à descendência por parte materna:

têm direito à cidadania apenas os filhos de mulher italiana nascidos a partir de 01/01/1948, e seus

descendentes.

 

 

 

APRESENTAÇÃO DO PEDIDO

Deverão apresentar o requerimento (Mod. n.1.doc) para cidadania italiana perante este Consulado Geral

todos aqueles que residirem nesta jurisdição consular (Estados de São Paulo, Mato Grosso, Mato Grosso do

Sul, Rondônia e Acre).

Os interessados deverão preencher atentamente todos os campos da Ficha de Requerimento e enviá-la

exclusivamente pelo correio a este Consulado Geral da Itália – Settore Cittadinanza – junto com cópia

simples do Registro de Nascimento ou Certidão de Batismo do ascendente (sem anexar os demais

documentos).

Após o recebimento e processamento das fichas, estas serão inseridas em uma lista de espera e serão

sucessivamente convocadas para a apresentação dos documentos, de acordo com a ordem progressiva.

É importantíssimo que, em caso de alteração de endereço, o interessado informe este Consulado, por correio

ou e-mail, para que quando da convocação evitem-se extravios.

Observação: a documentação referente a filhos menores de pais italianos poderá ser apresentada diretamente

nos guichês de atendimento ao público deste Consulado ou enviada por correio aos cuidados do Setor de

Registro Civil, conforme instruções dispostas neste site.

 

 

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

– Será aceita somente se completa

 

REFERENTE AO ASCENDENTE ITALIANO:

 

· 1. Registro de Nascimento original (estratto dell’atto di nascita) do antepassado italiano que deu origem ao

direito à cidadania, no qual conste filiação.

Este documento deverá ser solicitado ao Comune italiano onde nasceu o ascendente. (Dispomos um modelo

para a carta de solicitação em Formulários: Mod. n.2.doc).

Caso o Comune informe que não há possibilidade de emissão do estratto dell’atto di nascita, pelo fato do

ascendente ter nascido quando ainda não existiam os registros de estado civil na Itália, poderá ser

apresentada a Certidão de Batismo, emitida pela paróquia local, contendo o reconhecimento da Cúria

Episcopal competente pela paróquia de emissão.

 

 

· 2. Certidão Negativa de Naturalização, emitida pelo Ministério da Justiça: (http://www.mj.gov.br/

estrangeiros) com autenticidade reconhecida pelo ERESP.

Tal certidão não deverá ser traduzida.

 

A Certidão Negativa de Naturalização deverá reportar o nome e sobrenome do ascendente italiano, com

todas as eventuais variações de grafia constantes nas certidões de registro civil brasileiras.

 

Deverão constar também as alternativas anteriores aos eventuais processos de retificação.

 

No caso de ascendente vivo, a Certidão Negativa de Naturalização poderá ser substituída pela Carteira de

Identidade para Estrangeiros (RNE).

 

Observação: Caso o ascendente italiano tenha se naturalizado brasileiro, o fato não prejudicará o direito ao

reconhecimento da cidadania italiana aos próprios descendentes, desde que seus filhos tenham nascido antes

do decreto de naturalização. Neste caso, apresentar segunda via original da certidão positiva com

reconhecimento do ERESP e tradução. Ressalte-se que na hipótese de certidão positiva ou negativa emitidas

em formato digital, é imprescindível que a autenticidade seja comprovada pelo ERESP.

 

· 3. Certidões de Casamento e Óbito, devidamente traduzidas por Patronato ou Tradutor juramentado e com

firma reconhecida pelo ERESP. Para consultar a lista dos tradutores juramentados favor acessar o site da

Jucesp.

Observações: Se o casamento tiver ocorrido na Itália, apresentar o estratto dell’atto di matrimonio expedido

pelo Comune. Caso o ascendente italiano tenha se casado duas vezes – é preciso apresentar o primeiro

casamento, o óbito da primeira esposa e então o segundo casamento.

Deverão ser apresentadas todas as certidões de registro civil em inteiro teor (nascimento, casamento, óbito e

eventuais divórcios) originais, desde o italiano que transmite a cidadania até o último dos requerentes. Tais

documentos deverão ser devidamente traduzidos por Patronato ou Tradutor juramentado e deverão ter firma

reconhecida pelo ERESP.

O reconhecimento de firma do ERESP poderá ser substituído por firma reconhecida por Tabelião de Notas de São Paulo – Capital, se tal reconhecimento houver sido feito na mesma época do requerimento de cidadania.

As certidões estão reconhecidas pelo ERESP ou Tabelião de Notas de São Paulo?

 

 

 

REFERENTE AOS REQUERENTES

 

Todos os requerentes maiores de idade devem apresentar, além das certidões de registro civil:

 

· 4 Ficha de Cadastro – devidamente preenchida, datada e assinada (conferir todos os dados indicados antes de

assinar – não esquecer de preencher o campo telefone/e-mail);

 

· 5 Comprovante de residência recente e nominalemitido há, no máximo, 6 meses (no caso de pessoas

casadas serão aceitos comprovantes em nome dos cônjuges).

 

Serão aceitos: contas de energia elétrica, água, gás, boleto de instituição de ensino no qual conste claramente

o endereço, folha de rosto da última declaração do IR, inscrição no CPF; contracheque recente da

aposentadoria, certidão expedida pelo cartório eleitoral contendo o endereço do eleitor.

 

· 6 Cópia simples do documento de identidade (R.G) – não serão aceitas carteiras de motorista e carteiras de identidade profissionais.

Deverão ser apresentados também os documentos de identidade dos filhos menores.

 

Os documentos não podem ter mais de 10 anos.

Favor apresentar, juntamente com a documentação, 7 árvore genealógica da família (ver em Formulários:

Mod. n. 3.doc).

· 8Informamos que poderão eventualmente ser solicitados documentos adicionais caso surjam dúvidas quando da análise da documentação.

 

Quais documentos?

· Caso alguém da família tenha obtido o reconhecimento da cidadania diretamente na Itália ou em

Consulados Italianos em outros países, será necessário apresentar a este Consulado toda a documentação

original, nos termos acima expostos.

 

 

 

CONSIDERAÇÕES IMPORTANTES

 

· As pessoas convocadas a apresentar a documentação por correio deverão enviar a documentação de toda a

família em um mesmo envelope, ainda que se trate de fichas diferentes.

 

· Caso um dos ascendentes tenha nascido no Brasil antes de 01/01/1889, poderá ser apresentada a relativa

certidão de Batismo emitida pela Paróquia, devidamente legalizada pela Cúria Episcopal competente pela

paróquia de emissão. Também serão aceitas certidões de casamento religioso emitidas pela paróquia nos

casos de casamentos anteriores a 21/05/1890, estas também legalizadas pela Cúria.

 

Nos casos de nascimentos e casamentos ocorridos após estas datas, serão aceitas somente as certidões

emitidas pelo Registro Civil.

 

· Caso alguém da família já tenha obtido o reconhecimento da cidadania neste ou em outro Consulado

Italiano no Brasil não é necessário apresentar todos os documentos acima indicados, apenas aqueles

que ainda não foram apresentados e relativos ao próprio núcleo familiar (ex.: um primo já obteve o

reconhecimento; isso significa que os documentos do avô já foram apresentados, então, a documentação a

ser entregue será a partir da certidão de nascimento do pai ou da mãe do requerente).

Nestes casos deve ser sempre indicado o Consulado onde foi reconhecida a cidadania, seu grau de

parentesco com a pessoa que obteve o reconhecimento, o nome, data e local de nascimento do ascendente

em comum.

 

· Caso alguém da família tenha obtido o reconhecimento da cidadania diretamente na Itália ou em

Consulados Italianos em outros países, será necessário apresentar a este Consulado toda a documentação

original, nos termos acima expostos.

 

· Caso de esposas de cidadãos italianos que contraíram matrimônio antes de 27 de abril de 1983:

as interessadas podem obter o reconhecimento da cidadania italiana apresentando a certidão de nascimento

reconhecida pelo ERESP, acompanhada da tradução para o italiano.

32 thoughts on “Cidadania Italiana pelo Consulado de São Paulo – Roteiro

  1. Já tenho as Certidões de Batismo (1868) e de Casamento Religioso (1890) de meu antecedente italiano.
    Porém o Atestado de óbito dele, aqui no Brasil (1943) está com dados incorretos ficando quase impossível identificá-lo.
    Tenho quase todas as Certidões de Nascimento de seus filhos no Brasil, (de 1898 a 1916) onde obviamente constam os dados do italiano, deduzindo assim que viveu e faleceu no Brasil.
    Gostaria de saber se esta Certidão de Óbito irá me causar problemas?
    Onde posso verificar a lista de espera, para quem se inscreveu em 2011?
    Obrigada!

  2. Caso um primo meu já tenha conseguido a cidadania italiana, por parte de meu avô materno, eu tenho direito a cidadania? Nasci em 1955. Meus irmão têm direito? Um nasceu em 1947 e outro em 1951. Nossos filhos também têm direito?

    Obrigada

    1. Prezados Senhores Quero presentear meu sobrinho com a Cidadania Italiana. Ele tem 28 anos e é casado. Nosso ascendente é meu avô, e bisavô de meu sobrinho. Minha mãe que é filha do meu avô. Pergunto: meu sobrinho tem direito à cidadania?

      Desde já agradeço e aguardo resposta.

      Amparo, 16 de agosto de 2013

      1. Bom dia, Maria.
        Sim, de acordo com as informações que você colocou, ele tem direito sim. Desde que o seu avô/bisavô dele não tenha se naturalizado Brasileiro, rejeitando a cidadania Italiana quando ele chegou no Brasil.

    2. Bom dia, Elisabeth. O reconhecimento de cidadania por parte materna era impossível antes de 1850, pois as mulheres não tinham direitos civis na Itália, a partir deste ano, se tornou possível. E no teu caso, caso o antepassado Italiano não tenha se naturalizado Brasileiro, você tem sim o direito.

  3. Bom dia!
    Tenho algumas dúvidas:
    Gostaria de saber se os consulados italianos no Brasil ainda aceitam certidões negativas de naturalização emitidas e autenticadas on line para fins de cidadania italiana.
    Vocês sabem se algum consulado italiano no exterior aceita a certidão negativa de naturalização emitida on line.
    Resido no exterior e farei o processo pela Grécia.
    Se souberem de alguma informação, agradeço.
    Adriana

  4. Ola…
    Alguem poderia me informar qual o custo medio em R$ para conseguir adquirir a cidadania italiana diretamente no Consulado sem ajuda de intermediarios:::
    Obrigado,
    Bom dia

    1. Oi Gloria,
      Para cidadania através do consulado vc não terá custo nenhum, a não ser da certificação dos documentos. o problema é que hoje a fila está com uma espera de mais de 10 anos, no minimo…. boa sorte

  5. Já enviei todos os documentos exigidos pelo consulado e estou esperando a lista de espera. Estes documentos foram entregues em 2011, mas não saiu a lista ainda. É possivel informar quando esta lista sairá? Obrigado.

  6. Bom dia! Já possuo a cidadania italiana conforme POS 78718. Agora com o divórcio há mais de 10 anos (1995), o que será necessário para eu obter a renovação do passaporte? Por favor quais os documentos que preciso providenciar e lever neste consulado para ter meu passaporte? Ex: certidão de casamento com averbação do divórcio no verso? Certidão de objeto e pé? Ambos tradução juramentada? Teria como saber de tradutores que servem este consulado? Correspondência atualizar endereço? Xerox RG? Boleto bancário quantos R$? E onde pego? Requerimento? Tento contato pelo telefone (11)35495699 – Não tem sinal algum. Fico muito agradecida se puderem responder. Não resido em São Paulo/Capital – Agradecida.

  7. Gostaria de saber como posso fazer para conseguir os documentos necessários para a minha filha e bisneta de italianos. A família já possui o processo de cidadania italiana, mas pela minha mãe os nomes estão errados desde os avós.

    1. Marley, Bom dia. Cada caso é um caso, se a sua família já possui um processo de cidadania, vocês poderão utiliza-lo no processo da sua filha. Nomes errados são avaliados caso a caso pelo consulado. Na maioria das vezes não é necessária a retificação. Boa sorte.

  8. Tenho Cidadania Italiana , Certificato de Nascita e Certificato de Matrimonio.
    Quero tirar a cidadania de meu filho de 17 Anos.
    Como devo proceder ?
    Preciso de agente para fazer este trabalho?
    Aguardo retorno.
    Obrigado
    Giovani

    1. Bom dia Giovani, você deve comparecer ao patronato e dar entrada no processo de cidadania para o seu filho. O processo é um pouco diferente do tradicional, porém é necessário abrir um.

  9. Meu filho está na Irlanda e já providenciamos todos os documentos necessários para a solicitação da cidadania italiana, que será feita diretamente na Itália. Observei que esta documentação deve ser entregue diretamente pela pessoa, mas neste caso eu poderia entregar por ele ou é necessário que ele envie uma procuração, já que é maior de idade?

    1. Bom dia Maria, no caso de processo feito diretamente na Itália, ele deverá sair da Irlanda e dar a entrada em qualquer comuni Italiana na Itália, a presença dele é necessária até o fiscal conferir a documentação. Depois ele pode deixar uma procuração para terceiros.

  10. Olá, meu nome é Giovanna Di Giacomo, meu Pai Ricardo Luiz Di Giacomo e meu irmão Fernando Luiz Di Giacomo, já possuem a cidadania Italiana a algum tempo, a minha foi barrada na época por conta de uma letra errada na certidão de casamento dos meus pais,pergunto: O que devo fazer para retomar o processo???Qual seria o 1º passo?
    Obrigada, Giovanna

    1. Giovanna, casos iguais ao seu são raros, você pode tentar tirar diretamente na Itália, os documentos italianos do seu Pai e Irmão poderão ser usados no seu processo e isso acaba facilitando. Não havendo nenhum problema ou vácuo em documentação que gere desconfiança por parte do patronato, não há razão para ser indeferida.

  11. Olá, necessito de uma resposta. Por favor, moro na Itália há 7 anos clandestino. A bisavó do meu pai é italiana. Posso ter meu passaporte italiano?

    1. Rafael, se ela for nascida depois de 1850 você tem direito, antes deste ano não, pois as mulheres não tinham direitos civis naquela época. O processo na itália é fácil e mais rápido, geralmente de 30 a 90 dias no máximo, há muitos casos em que os processos duram no máximo 15 dias. Você pode procurar um agente que possa te auxiliar no processo. Em relação à sua permanência ilegal na Itália, você deveria regularizar o quanto antes, pois se durante o processo descobrirem sua atual situação e descobrirem que você ficou ilegal todo este tempo, seu processo pode ser indeferido. Conselho, procure pegar o “Permesso de Soggiorno” com as autoridades Italianas.

  12. Meu irmão e seu filho já tiraram o passaporte italiano, 5/6/2002. Eu comecei o meu antes dele, mas não consigo saber mais como está, em que numeração da lista eu estou. Eu tinha até o número. O que eu faço para recomeçar? Obrigada.

  13. boa noite, já possuo a cidadania italiana e gostaria de saber como procedo para fazer a da minha filha de 4 anos. obg.

  14. Bom dia, tenho uma dúvida:

    Meu advogado na Itália me disse que quando todos os ascendentes declaram seus filhos na certidão de nascimento não há a necessidade de ter/apresentar a certidão de matrimônio, pois sendo os filhos legítimos não resta dúvida quando ao direito da cidadania Italiana. Esse é o meu caso. Tenho todas as certidões, exceto a de casamento. Gostaria de saber se quando eu for fazer a legalização dos documentos no consulado italiano no Brasil vão me exigir a certidão de casamento… vou fazer o processo na itália e lá esse documento foi dispensado.

    Obrigada.

  15. Bom dia.
    Já possuo a cidadania italiana, bem como minha esposa e meu filho. Também muitos primos, tios e tias.
    Agora meus sobrinhos desejam ter a cidadania italiana.
    Gostaría de saber de onde eles devem iniciar, porque na época 2003 requeri pelo processo nº 74.064 em nome de meu avô paterno LUIZ MITIDIERO. Todos os que, na família, possuem a cidadania italiana o fizeram por ‘DANTE CAUSA”.
    Meus pais Luiz Mitidiero Júnior e Olga Carli Mitidiero, eram falecidos, então apresentei os documentos pessoais e óbitos deles.
    Assim gostaria que informassem-me e se devem requerer por “DANTE CAUSA”.
    Atenciosamente.
    Luiz Eduardo Mitidiero

  16. meu problema dura mais de (12)anos porque casei na italia com italiano. ninguem sabe explicar se devo ou nao traduzir documentos. e outra coisa, sendo brasileira nao querendo perder a minha cidadania de quando eu nasci. se alguem me explicasse ao menos. irei pessoalmente resolver o problema. posso ir eu mesma a sao paulo para resolver o problema. boa noite a todos.

    1. Olá Genoveva, não consegui compreender o seu problema. Poderia explicar melhor o que aconteceu? No caso de matrimônio com italiano, você adquire legalmente sua cidadania, não havendo necessidade de tradução, a não ser que seja solicitado pela comune da cidade em que você reside.

  17. Boa tarde,

    Tenho muitas dúvidas. Fui a primeira em minha família a requerer e ter a cidadania reconhecida, meu irmão e minha mãe também conseguiram através da pasta que está no Consulado de São Paulo.
    Me casei e moro em Belo Horizonte há muito tempo. Tenho dois filhos uma menor e um maior.
    Poderia, através desta pasta de documentos já existente reconhecer as cidadanias de meus dois filhos juntos?
    Preciso fazer isso em Belo Horizonte, ou seria melhor em São Paulo, já que a pasta foi aberta lá. Gostaria de saber se eu fizer em Belo Horizonte, para facilitar, demoraria mais, e/ou eu precisaria abrir outra pasta com toda a documentação novamente?
    Muito grata pelo seu disponível tempo e auxílio.

  18. Bom dia !

    Recentemente me divorciei da minha esposa , sou o descendente direto de Italiano e por direito de casamento minha ex esposa tem passaporte Italiano , hoje ela já não tem mais meu sobrenome e não quero mais que ela tenha passaporte , qual o procedimento para o cancelamento ?

  19. Olá, gostaria de saber se alguém pode me ajudar com a seguinte duvida: meus pais nunca foram casados no papel, e o declarante da minha certidão de nascimento foi minha mãe. Meu pai, o qual possui a linhagem da descendência, precisa me fazer uma documentação na qual afirme que é meu pai. Que documentação é essa? Onde consigo? Desde já muito obrigado pessoal.

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